

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO VAI DE BIKE ELÉTRICA
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.039696/2025
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Endereço: IBIRAMA Número: 480
Bairro: JD S J TADEU Município: TABOAO DA SERRA UF: SP CEP:06785-300 CNPJ/MF nº: 60.872.306/0001-60
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
ES
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
03/02/2025 a 10/01/2026
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
03/02/2025 a 31/12/2025
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
- O SHERWIN WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 60.872.306/0001-60, situada na Avenida Ibirama nº 480, Jd. São Judas Tadeu, na cidade de Taboão da serra, estado de São Paulo, doravante designado simplesmente MANDATÁRIA, vem apresentar seu regulamento para à promoção “VAI DE BIKE ELÉTRICA”, a ser realizada no período de 03 de fevereiro de 2025 a 10 de janeiro de 2026, A Promoção “VAI DE BIKE ELÉTRICA” é uma promoção de Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda, modalidade Assemelhada a Concurso, em conformidade com a Lei 5.768/71, Decreto 70.951/72 e Portaria SEAE-ME 7.638, de 2022 do Ministério da Fazenda.
- A Promoção será realizada no Estado do Espírito Santo, onde produtos da linha de fabricação da MANDATÁRIA, sejam comercializados a consumidores finais pelas empresas revendedoras ADERENTES da promoção, que se encontram devidamente relacionadas na lista inclusa no site www.vaidebikeeletrica.com.br.
- Poderão participar todos os consumidores finais (“Participantes”) de Produtos que sejam pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados no território nacional, que realizem compras dos produtos da MANDATÁRIA (“Produtos”) e que cumpram as demais condições indicadas neste Regulamento. Fica esclarecido que as ADERENTES exercem atividade comercial, industrial e serviço.
- Os participantes, ao efetuarem suas compras de produtos da MANDATÁRIA, no valor de R$300,00 (trezentos reais) e seus múltiplos exatos, nas lojas das ADERENTES, das 08h00 do dia 03 de fevereiro de 2025 às 18h00 do dia 31 de dezembro 2025, farão jus ao recebimento de a 01 (um) único cupom gratuito .
- A relação com endereços e respectivos horários de funcionamento de todas as ADERENTES estarão disponíveis para consulta na sede da MANDATÁRIA e no site www.vaidebikeeletrica.com.br.
- O cupom será entregue ao Participante exclusivamente no ato da compra e de posse do cupom o Participante deverá preenchê-lo de forma correta e legível com todos os seus dados pessoais solicitados (Nome completo, RG/CPF, endereço e telefone) assinalar com um (x) na resposta correta à pergunta proposta e depositá-lo em uma das urnas localizadas nas dependências da sede da MANDATÁRIA e em sua aderente em locais de fácil acesso.
- Para participar do sorteio dos prêmios, serão válidos os cupons inseridos nas urnas até 01 (um) dia antes do horário previsto para cada apuração, dentro do horário de funcionamento das ADERENTES. Após esse horário as urnas serão lacradas e reabertas somente no horário previsto para o sorteio, sendo reabertas em seguida para recebimento de novos cupons de participação.
- Os sorteios serão cumulativos de forma que após realizada a 1ª apuração os cupons que não foram contemplados permanecerão na urna para concorrer aos demais sorteios.
- O preenchimento do cupom e seu depósito na urna implica na adesão voluntária e integral às condições definidas neste regulamento.
- O Participante é responsável, nos termos da lei, pela veracidade de seus dados informados no momento do preenchimento do cupom.
- As PROMOTORAS não se responsabilizam pela autenticidade dos dados fornecidos pelos Participantes.
- Os clientes poderão participar com quantos cupons desejarem, desde que atingido o valor mínimo descrito no item IV do critéri o de participação deste Regulamento, durante o período de participação desta promoção.
XIII. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
- A participação nesta Promoção é voluntária, e neste caso, o Participante está ciente que seus dados, inclusive pessoais, poderão ser compartilhados entre a MANDATÁRIA e outras empresas envolvidas na realização da presente Promoção, para as finalidades de tratamento previstas neste Regulamento e, principalmente, para fins de operacionalização e execução desta Promoção, procedimentos de auditoria e, ainda, de fiscalização e prestação de contas junto à SPA/ME, nos limites da legislação aplicável.
- Além do disposto acima, os Participantes estão cientes que os dados serão tratados nos termos da Política de Privacidade da MANDATÁRIA disponíveis no site.
- A MANDATÁRIA expressamente declara que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão de qualquer forma comercializados ou cedidos, neste caso com finalidades distintas do aqui indicado, a terceiros, ainda que a título gratuito.
- Caso o Participante decida não mais participar desta Promoção, deverá comunicar por escrito em uma das lojas aderentes e abrir um chamado sobre a sua intenção de “não participação” (opt-out).
7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
- “Quais marcas podem te presentear com uma Bike Elétrica”?
( ) Politintas e Sherwin-Williams ( ) Outra.
8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 08/03/2025 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/02/2025 08:00 a 07/03/2025 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Mario Gurgel NÚMERO: 4119 COMPLEMENTO: PAVMTO 01/02 SUB BAIRRO: Campo Grande MUNICÍPIO: Cariacica UF: ES CEP: 29146-012
LOCAL DA APURAÇÃO: Loja 1 PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
1 | Bicicleta elétrica: Modelo iNow V9 Plus, no valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais); | 6.300,00 | 6.300,00 | 1 |
DATA: 05/04/2025 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/02/2025 08:00 a 04/04/2025 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Mario Gurgel NÚMERO: 4119 COMPLEMENTO: PAVMTO 01/02 SUB BAIRRO: Campo Grande MUNICÍPIO: Cariacica UF: ES CEP: 29146-012
LOCAL DA APURAÇÃO: Loja 1
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
1 | Bicicleta elétrica: Modelo iNow V9 Plus, no valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais); | 6.300,00 | 6.300,00 | 1 |
DATA: 10/05/2025 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/02/2025 08:00 a 09/05/2025 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Mario Gurgel NÚMERO: 4119 COMPLEMENTO: PAVMTO 01/02 SUB BAIRRO: Campo Grande MUNICÍPIO: Cariacica UF: ES CEP: 29146-012
LOCAL DA APURAÇÃO: Loja 1 PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
1 | Bicicleta elétrica: Modelo iNow V9 Plus, no valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais); | 6.300,00 | 6.300,00 | 1 |
DATA: 07/06/2025 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/02/2025 08:00 a 06/06/2025 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Mario Gurgel NÚMERO: 4119 COMPLEMENTO: PAVMTO 01/02 SUB BAIRRO: Campo Grande MUNICÍPIO: Cariacica UF: ES CEP: 29146-012
LOCAL DA APURAÇÃO: Loja 1 PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
1 | Bicicleta elétrica: Modelo iNow V9 Plus, no valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais); | 6.300,00 | 6.300,00 | 1 |
DATA: 05/07/2025 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/02/2025 08:00 a 04/07/2025 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Mario Gurgel NÚMERO: 4119 COMPLEMENTO: PAVMTO 01/02 SUB BAIRRO: Campo Grande MUNICÍPIO: Cariacica UF: ES CEP: 29146-012
LOCAL DA APURAÇÃO: Loja 1 PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
1 | Bicicleta elétrica: Modelo iNow V9 Plus, no valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais); | 6.300,00 | 6.300,00 | 1 |
DATA: 09/08/2025 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/02/2025 08:00 a 08/08/2025 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Mario Gurgel NÚMERO: 4119 COMPLEMENTO: PAVMTO 01/02 SUB BAIRRO: Campo Grande MUNICÍPIO: Cariacica UF: ES CEP: 29146-012
LOCAL DA APURAÇÃO: Loja 1 PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
1 | Bicicleta elétrica: Modelo iNow V9 Plus, no valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais); | 6.300,00 | 6.300,00 | 1 |
DATA: 06/09/2025 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/02/2025 08:00 a 05/09/2025 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Mario Gurgel NÚMERO: 4119 COMPLEMENTO: PAVMTO 01/02 SUB BAIRRO: Campo Grande MUNICÍPIO: Cariacica UF: ES CEP: 29146-012
LOCAL DA APURAÇÃO: Loja 1 PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
1 | Bicicleta elétrica: Modelo iNow V9 Plus, no valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais); | 6.300,00 | 6.300,00 | 1 |
DATA: 11/10/2025 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/02/2025 08:00 a 10/10/2025 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Mario Gurgel NÚMERO: 4119 COMPLEMENTO: PAVMTO 01/02 SUB BAIRRO: Campo Grande MUNICÍPIO: Cariacica UF: ES CEP: 29146-012
LOCAL DA APURAÇÃO: Loja 1
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
1 | Bicicleta elétrica: Modelo iNow V9 Plus, no valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais); | 6.300,00 | 6.300,00 | 1 |
DATA: 08/11/2025 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/02/2025 08:00 a 07/11/2025 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Mario Gurgel NÚMERO: 4119 COMPLEMENTO: PAVMTO 01/02 SUB BAIRRO: Campo Grande MUNICÍPIO: Cariacica UF: ES CEP: 29146-012
LOCAL DA APURAÇÃO: Loja 1 PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
1 | Bicicleta elétrica: Modelo iNow V9 Plus, no valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais); | 6.300,00 | 6.300,00 | 1 |
DATA: 06/12/2025 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/02/2025 08:00 a 05/12/2025 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Mario Gurgel NÚMERO: 4119 COMPLEMENTO: PAVMTO 01/02 SUB BAIRRO: Campo Grande MUNICÍPIO: Cariacica UF: ES CEP: 29146-012
LOCAL DA APURAÇÃO: Loja 1 PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
1 | Bicicleta elétrica: Modelo iNow V9 Plus, no valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais); | 6.300,00 | 6.300,00 | 1 |
DATA: 10/01/2026 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/02/2025 08:00 a 31/12/2025 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Mario Gurgel NÚMERO: 4119 COMPLEMENTO: PAVMTO 01/02 SUB BAIRRO: Campo Grande MUNICÍPIO: Cariacica UF: ES CEP: 29146-012
LOCAL DA APURAÇÃO: Loja 1 PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
1 | Bicicleta elétrica: Modelo iNow V9 Plus, no valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais); | 6.300,00 | 6.300,00 | 1 |
9 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
11 | 69.300,00 |
10 – FORMA DE APURAÇÃO:
- Das apurações, datas e prêmios: serão 11 (onze) apurações no decorrer da campanha.
- Primeira apuração: 08 de março de 2025 – às 14h00, na Loja 01: CARIACICA situada na Av. Mario Gurgel, 4119, PAVMTO 01/02 SUB – Campo Grande, Cariacica/ES, CEP: 29146-012.
- Será apurado 01 (um) único cupom:
- O cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (uma) Bicicleta elétrica: Modelo iNow V9 Plus, no valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais);
- Segunda apuração: 05 de abril de 2025 – às 14h00, na Loja 01: CARIACICA situada na Av. Mario Gurgel, 4119, PAVMTO 01/02 SUB – Campo Grande, Cariacica/ES, CEP: 29146-012.
- Será apurado 01 (um) único cupom:
- O cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (uma) Bicicleta elétrica: Modelo iNow V9 Plus, no valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais);
- Terceira apuração: 10 de maio de 2025 – às 14h00, na Loja 01: CARIACICA situada na Av. Mario Gurgel, 4119, PAVMTO 01/02 SUB – Campo Grande, Cariacica/ES, CEP: 29146-012.
- Será apurado 01 (um) único cupom:
- O cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (uma) Bicicleta elétrica: Modelo iNow V9 Plus, no valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais);
- Quarta apuração: 07 de junho de 2025 – às 14h00, na Loja 01: CARIACICA situada na Av. Mario Gurgel, 4119, PAVMTO 01/02 SUB – Campo Grande, Cariacica/ES, CEP: 29146-012.
- Será apurado 01 (um) único cupom:
- O cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (uma) Bicicleta elétrica: Modelo iNow V9 Plus, no valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais);
- Quinta apuração: 05 de julho de 2025 – às 14h00, na Loja 01: CARIACICA situada na Av. Mario Gurgel, 4119, PAVMTO 01/02 SUB – Campo Grande, Cariacica/ES, CEP: 29146-012.
- Será apurado 01 (um) único cupom:
- O cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (uma) Bicicleta elétrica: Modelo iNow V9 Plus, no valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais);
- Sexta apuração: 09 de agosto de 2025 – às 14h00, na Loja 01: CARIACICA situada na Av. Mario Gurgel, 4119, PAVMTO 01/02 SUB – Campo Grande, Cariacica/ES, CEP: 29146-012.
- Será apurado 01 (um) único cupom:
- O cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (uma) Bicicleta elétrica: Modelo iNow V9 Plus, no valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais);
- Sétima apuração: 06 de setembro de 2025 – às 14h00, na Loja 01: CARIACICA situada na Av. Mario Gurgel, 4119, PAVMTO 01/02 SUB – Campo Grande, Cariacica/ES, CEP: 29146-012
- Será apurado 01 (um) único cupom:
- O cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (uma) Bicicleta elétrica: Modelo iNow V9 Plus, no valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais);
- Oitava apuração: 11 de outubro de 2025 – às 14h00, na Loja 01: CARIACICA situada na Av. Mario Gurgel, 4119, PAVMTO 01/02 SUB – Campo Grande, Cariacica/ES, CEP: 29146-012.
- Será apurado 01 (um) único cupom:
- O cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (uma) Bicicleta elétrica: Modelo iNow V9 Plus, no valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais);
- Nona apuração: 08 de novembro de 2025 – às 14h00, na Loja 01: CARIACICA situada na Av. Mario Gurgel, 4119, PAVMTO 01/02 SUB – Campo Grande, Cariacica/ES, CEP: 29146-012.
- Será apurado 01 (um) único cupom:
- O cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (uma) Bicicleta elétrica: Modelo iNow V9 Plus, no valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais);
- Décima apuração: 06 de dezembro de 2025 – às 14h00, na Loja 01: CARIACICA situada na Av. Mario Gurgel, 4119, PAVMTO 01/02 SUB – Campo Grande, Cariacica/ES, CEP: 29146-012
- Será apurado 01 (um) único cupom:
- O cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (uma) Bicicleta elétrica: Modelo iNow V9 Plus, no valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais);
- Décima primeira apuração: 10 de janeiro de 2026 – às 14h00, na Loja 01: CARIACICA situada na Av. Mario Gurgel, 4119, PAVMTO 01/02 SUB – Campo Grande, Cariacica/ES, CEP: 29146-012.
- Será apurado 01 (um) único cupom:
- O cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (uma) Bicicleta elétrica: Modelo iNow V9 Plus, no valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais);
- A apuração ocorrerá na data, horário e local conforme especificados acima com a presença dos representantes legais da empresa aderente, autoridades convidadas e de livre acesso aos interessados. Todos os cupons depositados nas urnas localizadas nas dependências da empresa aderente e no local da apuração em até 01 (uma) hora antes, serão depositados em uma única urna de onde serão retirados aleatoriamente e sucessivamente até a necessária e correta contemplação.
11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
- O participante se responsabiliza integralmente, nos termos da lei, sob pena de desclassificação, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação e aos termos do presente plano e do regulamento.
- Não serão considerados os cupons fotocopiados, com respostas incorretas a pergunta formulada, em branco, com rasuras, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade, ou quaisquer outros defeitos que impossibilitem a verificação de sua autenticidade ou cujas características demonstrem tratar-se de falsificação, excluindo automaticamente o participante da promoção em caso de fraude comprovada, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção. Neste caso, o cupom sorteado será considerado nulo, sendo apurado, na sequência, outro cupom até que se defina o efetivo ganhador.
- Caso algum Participante não seja localizado por meio dos dados por ele cadastrados, sua participação será desconsiderada a qualquer tempo, a critério da MANDATÁRIA.
- Toda e qualquer participação realizada que não preencher todas as condições estabelecidas neste Regulamento não será considerada válida para os efeitos desta Promoção, podendo o Participante ser desclassificado, a único e exclusivo critério da MANDATÁRIA.
- Também não serão considerados como Participantes para os fins desta Promoção: (i)os diretores e funcionários da MANDATÁRIA; (ii) proprietários e funcionários das ADERENTES, com cupons da mesma empresa em que trabalham; (iii) da agência de publicidade e gráfica envolvidas na produção de mídia e impressos da campanha.
- A MANDATÁRIA verificará a elegibilidade dos interessados através de listagem contendo os nomes dos envolvidos na realização desta Promoção no momento das apurações.
12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
- A divulgação do resultado dar-se-á através da imprensa falada e escrita, além de comunicação direta aos contemplados por telefone e demais meios de comunicação disponíveis (e-mails, Instagram, Facebook e Whatsapp) e no site www.vaidebikeeletrica.com.br, por um período correspondente a 30 dias.
13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
- Conforme artigo 5º do Decreto nº 70.951/1972, o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado ou ao seu representante legal, devidamente autorizado, em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração, na loja aderente ou a critério do (a) contemplado (a) em sua residência, que deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus.
- A MANDATÁRIA, por si ou através da loja Aderente, se responsabilizará pela entrega do prêmio ao (a) contemplado (a) em estado de novo. Eventuais, reclamações e garantias ou quaisquer insatisfações concernentes ao produto entregue como prêmio nesta Promoção deverão ser dirigidas diretamente à empresa fornecedora ou fabricante dele, não cabendo as PROMOTORAS nenhuma responsabilidade com relação a esses aspectos.
- As PROMOTORAS não se responsabilizarão por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação ou usufruto do prêmio. A responsabilidade das PROMOTORAS com o (a) contemplado (a) se encerrará com a entrega do prêmio. O (a) ganhador (a) estará sujeito às regras, condições e garantias dos fornecedores e fabricantes dos prêmios.
- Conforme Artigo 6º do Decreto 70.951 de 1972, o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração perderá a validade, sendo o valor correspondente ao mesmo, recolhido pela MANDATÁRIA aos cofres do Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo subsequente de 45 (quarenta e cinco) dias.
- O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta compromisso. Conforme anexo VII da Portaria SEAE-ME 7.638, de 2022 do Ministério da Fazenda, para as premiações com carros, motos e outros de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais ) as cópias dos documentos de identidade, CPF e comprovante de residência do (a) ganhador (a) serão autenticadas em cartório, para fins de prestação de contas.
- O (a) ganhador (a) autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, que as PROMOTORAS e/ou suas agências, venham utilizar de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir da apuração sem qualquer tipo de pagamento ou ônus.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
- Serão distribuídos 11 (onze) prêmios no valor total de R$ 69.300,00 (sessenta e nove mil e trezentos reais) durante o período da campanha.
- Distribuição de cupons aos participantes: das 08h00 do dia 03 de fevereiro de 2025 às 18h00 do dia 31 de dezembro de 2025.
- Duração da Campanha: 03 de fevereiro de 2025 a 10 de janeiro de 2026.
- Fica proibida a conversão parcial ou total do prêmio em dinheiro. O prêmio é pessoal e intransferível.
- Conforme o parágrafo único, art. 63, da Portaria SEAE-ME 7.638, de 2022 do Ministério da Fazenda, caberá ao participante fornecer os elementos que comprovem sua identidade, bem como que demonstrem o cumprimento de todas as condições previstas no regulamento.
- Os prêmios físicos a serem distribuídos, ficarão expostos na sede da MANDATÁRIA, no período de no mínimo de 08 (oito) dias antes do sorteio. Modo este que faz com que a população tenha ciência do que ocorre e tornando o prêmio visível.
- Ao preencher o cupom o participante se declara conhecedor do regulamento da campanha, que estará afixado na sede da MANDATÁRIA e na empresa aderente, aceitando por completo, não podendo alegar ignorância quanto a sua existência.
- A promoção será intensamente divulgada pela mídia falada e escrita local (redes sociais e veículos digitais) e cidades vizinhas. Além dos cupons distribuídos, serão fixados cartazes e banners institucionais relativos à promoção na empresa aderente em locais visíveis.
- A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados -, bem como dispor dos meios necessários e suficientes à efetiva aplicação da referida legislação, para garantir o exercício dos direitos do titular dos dados pessoais, sendo que, todos os dados coletados dos consumidores, serão mantidos em sigilo e utilizados apenas e tão somente para o propósito da campanha.
- As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e posteriormente submetidos a SPA/MF. As reclamações devidamente fundamentadas deverão ser formalizadas junto ao PROCON local.
- Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.
15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persisti ndo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70 .951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distri buição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.